O programa busca facilitar a quitação de dívidas junto ao Município, estimular a regularização fiscal dos contribuintes e fortalecer a arrecadação municipal sem criação de novos tributos.
Poderão aderir ao REFIS 2026 pessoas físicas e jurídicas com débitos municipais vencidos até 31 de dezembro de 2025, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive débitos já protestados, em cobrança judicial ou em parcelamento concedidos anteriormente.
O programa contempla, entre outros:
· IPTU;
· ISSQN;
· Taxas municipais;
· Contribuição de melhoria;
· Programa Troca-Troca de Sementes;
· Débitos administrativos;
· Outros débitos junto ao Município.
· Pagamento em até 3 parcelas;
· 100% de desconto em juros e multas.
· Pagamento em até 6 parcelas;
· 80% de desconto em juros e multas.
Os contribuintes poderão aderir ao programa até o dia 31 de outubro de 2026.
O contribuinte deverá solicitar sua adesão ao programa junto ao Departamento de Tributos da Fazenda Municipal, conforme condições previstas na lei Municipal nº 4.810/2026
O REFIS 2026 permitirá:
· Até 100% de desconto em juros e multas;
· Reparcelamento de débitos;
· Regularização da situação fiscal;
· Suspensão de medidas de cobrança enquanto o parcelamento estiver regular;
· Anuência para cancelamento de protestos após pagamento da entrada.
· O benefício será cancelado em caso de inadimplência do parcelamento;
· Os descontos incidem somente sobre juros e multas, preservando o valor principal da dívida;
O REFIS 2026 busca criar oportunidade para que contribuintes regularizem sua situação fiscal com condições facilitadas, promovendo justiça fiscal, recuperação de créditos municipais e fortalecimento da capacidade de investimento do Município em serviços públicos.
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